Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho de Administração da Valid aprovou, por unanimidade, em observância ao artigo 31 da Instrução CVM n.º 308/99 (atual Instrução CVM n.º 23/21), (ii) e com fundamento no artigo 17, letra “l” do Estatuto Social, autorizar a contratação da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes para a prestação de serviços de auditoria independente nas Informações Trimestrais – ITR e Demonstrações Financeiras Anuais – DFP da Companhia e suas controladas.
Em 19 de maio de 2017, a Companhia em atendimento ao disposto no artigo 28 da Instrução CVM nº 308/99 (atual Instrução CVM n.º 23/21), comunicou aos seus investidores e ao mercado que, decorrido o período de cinco anos de serviços prestados pela auditoria externa anterior, seu Conselho de Administração, na reunião realizada no dia 12 de março de 2017, aprovou a contratação da Ernst & Young Auditores Independentes (“Ernst & Young”) que iniciou suas atividades a partir da revisão das informações trimestrais (ITRs) do primeiro trimestre de 2017, inclusive. A assinatura do contrato com a referida empresa se deu no dia 13 de março de 2017.