Glossário

A

ABECS – Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços.

Adquirentes – Sociedades responsáveis pela captura, transmissão, processamento e liquidação financeira de transações efetuadas através da utilização de cartões de débito ou crédito pela implementação e gestão da rede de aceitação e pelo credenciamento de Estabelecimentos Comerciais (“EC”).

Administradoras – Sociedades não financeiras que emitem e administram cartões próprios ou de terceiros, mas não concedem crédito direto a seus clientes. As administradoras de cartões representam os Portadores perante as instituições financeiras responsáveis pela concessão de crédito aos Portadores.

Administradores – Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária.

ANBID – Associação Nacional dos Bancos de Investimento.

B

Banco Central ou BACEN – Banco Central do Brasil.

Bandeira – Empresa detentora dos direitos de propriedade e franqueadora de suas marcas e seus logotipos para uso de Adquirentes e Emissores, entre outros, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de cartões de crédito e débito e outros meios de pagamento.

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Bovespa – Bolsa de Valores de São Paulo.

BM&FBOVESPA – BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.

C

CAGR – Compound Annual Growth Rate, consiste na taxa anual de crescimento composta da Companhia relativamente aos períodos indicados neste documento.

Câmara de Arbitragem – Câmara de Arbitragem do Mercado, instituída pela BM&FBOVESPA.

Cartão – Instrumento de identificação e de pagamentos físicos ou virtuais, emitidos e concedidos pelos Emissores, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, com funções múltiplas ou não, de débito, crédito e crédito direto ao consumidor (CDC), dentre outras.

CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

CDB – Certificado de Depósito Bancário.

CDI – Certificado de Depósito Interbancário.

Certificação digital – O certificado digital é um documento eletrônico que garante proteção às transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica.

Companhia ou Valid – Refere-se à Valid Soluções e Serviços de Segurança em Meios de Pagamentos e Identificação S.A.

Conselheiro Independente – Conforme o regulamento do Novo Mercado, o Conselheiro Independente caracteriza-se por: (i) não ter qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital; (ii) não ser acionista controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos três anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao acionista controlador (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta restrição); (iii) não ter sido, nos últimos três anos, empregado ou diretor da Companhia, do acionista controlador ou de sociedade controlada pela Companhia; (iv) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência; (v) não ser colaborador ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia; (vi) não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia; e (vii) não receber outra remuneração da Companhia além da de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação de capital estão excluídos desta restrição). São ainda considerados “Conselheiros Independentes” aqueles eleitos mediante as faculdades previstas no artigo 141 parágrafos 4º e 5º ou no artigo 239 da Lei das Sociedades por Ações, os quais contemplam quoruns e formas para eleição de membros do conselho pelos acionistas minoritários.

Conselho de Administração – O Conselho de Administração da Companhia.

CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

D

Diretoria Estatutária – Os diretores estatutários da Companhia, considerados conjuntamente.

E

EBITDA – O EBITDA corresponde ao lucro líquido antes do imposto de renda e contribuição social, do resultado financeiro e das despesas de depreciação e amortização.

Emissor – Empresa nacional ou estrangeira, instituição financeira ou não, que concede crédito aos Portadores, autorizada pelas bandeiras a emitir os cartões e/ou a disponibilizar Produtos para uso dos portadores no Brasil e/ou no exterior, bem como a executar a cobrança dos gastos efetuados com cartões pelos portadores.

Estatuto Social (“ES”) – Estatuto Social da Companhia.

F

G

H

I

IBCG – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

IFRS – International Financial Reporting Standards ou Normas Internacionais de Contabilidade.

IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros.

IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

IR – Imposto de Renda.

IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

ISS – Imposto sobre Serviços.

J

K

L

M

N

O

P

Poder de Controle e termos correlatos, como Controle, Controlador, Controlada e sob Controle comum – O poder efetivamente utilizado de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito. Há presunção relativa de titularidade do controle em relação à pessoa ou ao grupo de pessoas vinculado por acordo de acionistas ou sob controle comum (grupo de controle) que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas três últimas assembleias gerais da Companhia, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante.

POS – Point-of-Sale. É a sigla que se refere ao terminal ou equipamento eletrônico de propriedade da Companhia, utilizado para capturar vendas com cartão. Esse equipamento é instalado e mantido pela Companhia.

Práticas Contábeis Adotadas no Brasil – Práticas contábeis adotadas no Brasil, conforme previstas na Lei das Sociedades por Ações, e os pronunciamentos, as orientações e as interpretações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Private Label – Cartões de crédito emitidos por grandes varejistas com o objetivo de fidelizar seus clientes, sem associação a uma bandeira.

Private Label Híbrido – Modalidade de cartões de crédito emitidos por grandes varejistas com o objetivo de fidelizar seus clientes, tendo como vantagem a associação a uma bandeira.

Produtos – Produtos previstos no cenário multibandeira com os quais a Companhia presta serviços de captura, roteamento e transmissão de dados com as transações no Brasil.

Q

R

Real, Reais ou R$ – Moeda corrente do Brasil.

Regulamento de Arbitragem – Regulamento da Câmara de Arbitragem, inclusive suas posteriores modificações, que disciplina o procedimento de arbitragem ao qual serão submetidos todos os conflitos estabelecidos na Cláusula Compromissória inserida no Estatuto Social da Companhia e constante dos termos de anuência dos administradores e dos controladores.

Regulamento do Novo Mercado – Regulamento do Novo Mercado que prevê as práticas diferenciadas de governança corporativa a serem adotadas pelas companhias com ações listadas no Novo Mercado.

S

SEC – Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos.

Simcard – O cartão SIM — ou SIM Card ou ainda GSM-SIM card, em inglês — é um circuito impresso do tipo smart card utilizado para identificar, controlar e armazenar dados de telefones celulares de tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications).

T

The Nilson Report – The Nilson Report, publicação norte-americana sobre mercado de meios eletrônicos de pagamento.

Transação – Toda e qualquer aquisição de bens e serviços por meio de cartões de pagamento realizada por portadores em estabelecimentos credenciados no país. No caso das vendas parceladas, a Companhia considera cada parcela como sendo uma nova Transação realizada.

U

US GAAP – Práticas contábeis geralmente aceitas nos Estados Unidos.

V

W

X

Y

Z

Última atualização: 13 março, 2024

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